MPF/BA denúncia médico e enfermeiro por uso de documento falso e falsidade ideológica

Médico contrabandeou um aparelho de depilação a laser de uso profissional de cerca de R$ 90 mil

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra um médico por descaminho e uso de documento falso e seu irmão, um farmacêutico, por falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, somente em 2010, o médico saiu dez vezes do Brasil com destino a Miami, Flórida, nos Estados Unidos, com o propósito de transportar mercadoria descaminhada para o Brasil.


O crime foi descoberto em agosto de 2010, quando a Fiscalização Aduaneira da Receita Federal do Brasil verificou na bagagem do médico a existência de um equipamento de porte médio e formato não convencional, o que levou os auditores a realizar a conferência física da mercadoria. O médico informou que tratava-se apenas de um aparelho de leitura de código de barras, mas constatou-se que, na realidade, era um aparelho de depilação a laser de uso profissional de marca Lumenis, modelo Light Sheer ET, que custava aproximadamente R$ 90 mil.


Como não havia comprovação do recolhimento dos tributos derivados da importação do bem e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Receita Federal lavrou termo de retenção. Indignado, o médico impetrou mandado de segurança na tentativa de reaver o aparelho apreendido e obteve liminar favorável. Pouco tempo depois, a liminar foi revogada, o bem retornou para a alfândega, que aplicou a pena de perdimento do aparelho.


Na tentativa de evitar a perda do laser, o médico protocolou requerimento na Alfândega do Porto de Salvador, instruindo-o com nota fiscal que comprovaria que o bem tinha proveniência nacional, além de declaração da Anvisa, de 28 de setembro de 2010. De acordo com o procurador da República André Batista, autor da denúncia, além de a declaração da Anvisa não servir, por ter sido emitida após os fatos, a nota fiscal apresentada perante a Receita era ideologicamente falsa e pertencente a uma empresa da qual o médico era sócio e seu irmão, controlador. E mais: o documento foi emitido, em data anterior à constituição da própria empresa a que se referia.


O farmacêutico, irmão do médico, valendo-se do poder que exercia na empresa, dolosamente emitiu documento ideologicamente falso e o entregou a seu irmão a fim de que fizesse uso do documento falsificado perante a Receita Federal. Por conta dos crimes, o MPF pede a condenação do médico por falsidade documental, cuja pena varia de um a cinco anos, e descaminho qualificado por ter sido praticado via transporte aéreo, com pena de dois a dez anos e multa. Já o farmacêutico vai responder por falsidade ideológica, cuja pena também varia de um a cinco anos, e multa.

Palavras-chave: Contrabando; Falsidade ideológica; Documentação falsa; Aparelho; Saúde

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