MPF requer maior controle sobre venda de terra a estrangeiros

Recomendação encaminhada à AGU pede revisão de parecer que facilita as negociações em detrimento da segurança nacional

Fonte: MPF

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Recomendação encaminhada à AGU pede revisão de parecer que facilita as negociações em detrimento da segurança nacional

A compra de terras no Brasil por pessoas jurídicas estrangeiras ou brasileiras cujo capital majoritário ou controle acionário sejam estrangeiros está ocorrendo sem fiscalização da administração pública. A constatação é do Ministério Público Federal (MPF), que decidiu cobrar de órgãos do governo o cumprimento de normas legais que determinam o monitoramento dessas transações.

No ano passado, ao tentar fazer um levantamento dos negócios de terras rurais envolvendo estrangeiros, os procuradores do Grupo de Trabalho Bens Públicos e Desapropriações, órgão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, constataram a falta de informações sobre o assunto. O ponto chave dessa lacuna é a polêmica jurídica que se trava em torno da Lei 5.709. Assinada em 1971, ela regulamenta a venda de propriedades rurais para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, assim como para pessoas jurídicas brasileiras cujo capital majoritário ou controle acionário sejam estrangeiros. Define, entre outras coisas, uma série de restrições aos estrangeiros, como o limite da área que pode ser adquirida e a necessidade de os cartórios de registro de imóveis manterem cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisições.

A polêmica nasceu em 1994, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer entendendo que o artigo 171 da Constituição de 1988 revogava parte da Lei 5.709/71. Conforme o parecer, a Constituição enquadrou como empresas brasileiras aquelas que possuem capital majoritário ou votação majoritária estrangeira, eliminando-as assim do controle estatal. O documento entendeu que a essas empresas não se enquadravam mais as restrições previstas na lei, interpretação da qual o MPF discorda.

Em 1995, a Emenda Constitucional 6 revogou o art. 171 da Constituição. Com isso, em 1997, a AGU editou novo parecer, mantendo, no entanto, a posição já adotada no documento de 1994. Em setembro do ano passado, com o levantamento em mãos, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF encaminhou ofício ao advogado-geral da União propondo novo reexame da questão. De acordo com a procuradora Marcia Neves Pinto, coordenadora do Grupo de Trabalho Bens Públicos e Desapropriações, os pareceres da AGU interpretaram mal a Constituição e fizeram tábula rasa dos dispositivos relacionados aos interesses nacionais: "Se o parecer não for reexaminado e revogado, as empresas brasileiras com capital majoritário ou votação majoritária estrangeira permanecerão fora do controle da lei". "Sem isso fica impossível qualquer tipo de levantamento acurado", complementa.

O MPF aguarda agora manifestação do advogado-geral da União, que depois ainda precisa ser confirmada pelo presidente da República. Na AGU, já há, inclusive, um parecer elaborado em 2008 pelo Consultor-Geral da União em que propõe a revisão do parecer vigente (1997), como recomendado pelo grupo de trabalho da 5ª Câmara do MPF. ?Em última instância, caso o advogado-geral da União não acate o parecer de sua própria consultoria ou o presidente da República não concorde com a orientação do advogado-geral, restará ao MPF estudar o encaminhamento da questão ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, em última análise, a apreciação da constitucionalidade das normas?, explica a procuradora.

Palavras-chave: terra

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