MPF consegue liminar contra restrição em serviço de autoatendimento em bancos

Agências de autoatendimento estavam com horários restritos, funcionando apenas até às 17 horas. Atitude foi uma manobra para não ter que cumprir lei que exige a presença de vigias nos estabelecimentos mesmo fora do período de funcionamento

Fonte: MPF

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Agências do município de Tubarão decidiram reduzir o horário de funcionamento do serviço de autoatendimento


A juíza Gysele Maria Segala da Cruz concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) contra a decisão das instituições bancárias de Tubarão de restringir o serviço de autoatendimento ao período de 9h as 17h. A atitude foi uma manobra para não ter de cumprir a Lei municipal nº 3.487/2010, que exige a presença de vigias nos estabelecimentos mesmo fora de seu período de funcionamento. Caso não voltem a disponibilizar seus caixas eletrônicos em horário normal (das 6h às 22h), as agências de Tubarão estarão sujeitas a multas diárias de R$ 5 mil.


Para o procurador da República Daniel Ricken, responsável pela ação, a atitude dos bancos é abusiva e fere o direito do consumidor. Segundo ele, as instituições deveriam contestar a lei municipal dos vigias, ao invés de adotar um horário de funcionamento diferente dos demais municípios da região.

Palavras-chave: MPF Liminar Restrição Serviços Autoatendimento Bancos

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