MPE/GO: sai primeira ação para barrar posse de novos vereadores

É de Bela Vista (GO) a primeira ação civil pública para suspender e anular atos de posse de vereadores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 58/2009.

Fonte: MPF

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É de Bela Vista (GO) a primeira ação civil pública para suspender e anular atos de posse de vereadores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 58/2009.

Foi apresentada ontem, 29 de setembro, a primeira ação civil pública, com pedido de liminar, para barrar a posse de novos vereadores em Goiás, seguindo a orientação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O autor da ação é o promotor eleitoral Carlos Vinícius Alves Ribeiro,de Bela Vista (GO) . A PRE expediu ontem, 28 de setembro, uma recomendação para todos os promotores eleitorais do estado para que eles proponham ação civil pública contra o ato de posse de suplentes empossados vereadores efetivos na atual legislatura com base na Emenda Constitucional (EC) nº 58/2009, sem diploma da Justiça Eleitoral.

A ação de Bela Vista foi proposta contra o presidente da Câmara Municipal da cidade, Eliézer Fernandes Borges (DEM), e os vereadores Luiz Pontes Neto (PR) e André Luís (PT). A Câmara empossou, por ato próprio, no último dia 25, os suplentes sem qualquer participação da Justiça Eleitoral.

?O aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quociente eleitoral das eleições realizadas em 2008, haja vista que se altera a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, com impacto direto no resultado das eleições?, explica o promotor Carlos Ribeiro.

Esse aumento no número de vereadores foi adotado com a promulgação da EC 58, no último dia 23 de setembro. O procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, considera inconstitucional o inciso I do art. 3º da Emenda, pois deu eficácia imediata ao dispositivo que ampliou o número de vereadores com aplicação retroativa às eleições de 2008.

Além disso, a investidura política aos suplentes acarreta flagrante violação à soberania popular, ao princípio da representatividade do Estado Democrático de Direito previsto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao princípio da segurança jurídica e da vedação de prejuízo ao ato jurídico perfeito, os quais constituem cláusulas pétreas inalteráveis por Emenda Constitucional.

Nesta linha, o promotor de Bela Vista pediu, liminarmente, a suspensão dos atos de posse dos vereadores Luiz Pontes Neto e André Luís e, ao final do processo, a nulidade dos referidos atos.

Palavras-chave: vereadores

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