MPE pede inelegibilidade de candidata que teria utilizado entidade filantrópica na campanha

As circunstâncias denotam que os objetivos ultrapassaram a índole meramente filantrópica, ?destinando-se a cooptação de um eleitorado composto eminentemente pela população carente?

Fonte: TSE

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O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidata não eleita a deputada estadual Jane Christine Dias Andrade Figueira (PMDB-RJ) por abuso de poder econômico. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou o pedido do MPE improcedente por inexistência de provas. Jane Christine teria utilizado uma entidade assistencialista com fins eleitoreiros no pleito de 2010.


O TRE-RJ, diz o recurso, considerou que não houve provas para considerar o abuso de poder econômico e que a quantidade de material de campanha apreendido seria insuficiente para demonstrar a efetiva utilização da estrutura da entidade em favor da candidata.


No entanto, o MPE sustenta que apesar da consideração do TRE-RJ, há provas no processo, “que não só permitem concluir pela efetiva utilização da estrutura da entidade para fins eleitoreiros da candidata, como provam a prática do abuso do poder econômico, existindo, assim, dado concreto à regularidade das eleições”.


Diz, ainda, que a partir da análise do conjunto de provas no processo, “é inegável que o oferecimento gratuito de bens e serviços médicos e odontológicos à população local pelo centro social está associado às pretensões políticas de sua mantenedora”. No caso, afirma, as circunstâncias denotam que os objetivos ultrapassaram a índole meramente filantrópica, “destinando-se a cooptação de um eleitorado composto eminentemente pela população carente”.


O MPE pede a reforma da decisão do Tribunal Regional para condenar a candidata a inelegibilidade por abuso de poder econômico.


O relator é o ministro Gilson Dipp.


RO 559849

Palavras-chave: Candidata; Campanha; MPE; Insuficiência; Inelegibilidade

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