Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Agosto de 2011 - 15:34 - Lida 563 vezes
Civil. Consumidor. Má prestação de serviço.
Produto impróprio para o consumo. Dano moral configurado.
EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. De acordo com os princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor ou prestador de serviço deve ser diligente na condução de sua empresa, prevenindo sempre a ocorrência de danos ao consumidor (artigo 6º, VI, da Lei 8.078/90). 2. Se, ...