MP obtém liminar que obriga o fornecimento de medicamentos em Americana

Caso o município descumpra a decisão e não forneça os remédios, será aplicada multa de R$ 1 mil reais

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público determinando que a Prefeitura de Americana forneça quatro medicamentos específicos para paciente diagnosticado com diabetes e doença cardíaca crônica.


A ação é resultado de procedimento administrativo  instaurado pelo Promotor de Justiça Sérgio Claro Buonamici para apurar representação encaminhada por um paciente aposentado que, com o receituário emitido por seu médico cardiologista e sem condições financeiras para adquirir os remédios, compareceu à Farmácia Central de Americana para obter os sete medicamentos prescritos, mas só conseguiu o fornecimento de três.


A Secretaria de Saúde informou ao paciente que os medicamentos Diovan, Selozok e Galvus Met não fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos essenciais (RENAME), mas possuem equivalentes terapêuticos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para o medicamento Xarelto, que também não consta da RENAME, não foi apresentada opção para substituição.


A Promotoria solicitou o agendamento de nova consulta para o paciente verificar junto ao seu médico a possibilidade de substituir a medicação solicitada pelos equivalentes terapêuticos listados na RENAME e, assim, poder retirá-los na Farmácia Central de Americana.  Entretanto, de  acordo com a declaração médica emitida por cardiologista credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, “o paciente necessita tomar exatamente os medicamentos prescritos, pois qualquer outro similar pode gerar reações adversas prejudiciais. São os únicos capazes de tratar a moléstia sem alterar outras funções”. Na declaração consta ainda que “os medicamentos referidos podem ser substituídos apenas por outras marcas comerciais que contenham o mesmo princípio ativo e nas mesmas dosagens”, e as alternativas sugeridas pela Secretaria de Saúde apresentam princípios ativos e dosagens distintas.


Na ação, o Ministério Público pediu à Justiça a concessão de liminar  para determinar à Prefeitura de Americana o fornecimento imediato dos medicamentos Diovan, Selozok, Galvus Met e Xarelto, de acordo com o receituário médico obtido pelo paciente junto ao seu cardiologista.

Palavras-chave: Medicamentos; Fornecimento; Obrigação; Multa

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