Cliente é indenizado em R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel

Segundo a decisão do magistrado, o caso demonstra falta de consideração com o cliente

Fonte: TJRJ

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A demora na entrega de um imóvel a V.A.S., no município de São Gonçalo, obrigou uma construtora a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. Em julho de 2007, ele comprou um apartamento na planta por pouco mais de R$ 118 mil. A promessa de que as obras de construção terminassem em janeiro de 2010 não foi cumprida. Para agravar a situação, a esposa de V.A.S. ficou grávida em março e os dois precisaram se abrigar na casa da sogra dele.


A decisão foi do desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível da Capital, que negou o agravo pedido pela construtora. Segundo o magistrado, o caso demonstra falta de consideração com o cliente.


“A empresa ré, ora apelante, demonstrou falta de consideração para com o autor, seu consumidor. Assim é que não apenas atrasou a entrega do imóvel adquirido por ele, como também desrespeitou o prazo de prorrogação estabelecido unilateralmente por ela mesma no instrumento contratual”, assinalou o desembargador.

 

Processo nº 0010857-03.2010.8.19.0212

Palavras-chave: Consumidor; Imóvel; Atraso; Indenização

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