MP obtém liminar que obriga CMDCA de São Bernardo a cancelar registro de entidade

A decisão também proíbe a concessão de novo registro. A liminar fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão

Fonte: MPSP

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A Promotoria de São Bernardo do Campo obteve da Justiça, no último dia 4, liminar cancelando o registro do Instituto Ação e Reação Nove de Julho concedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA).


De acordo com as apurações feitas pelo promotor de Justiça Jairo Edward De Luca, a Prefeitura de São Bernardo pretendia destinar uma verba total de R$ 420 mil ao Instituto Ação e Reação, que declarou funcionar em imóvel do qual nunca teve posse. O Instituto sequer possuía sede no município. A verba serviria para o desenvolvimento de atividades esportivas e culturais em favor de crianças e adolescentes, moradores de bairros pobres e na periferia.


O repasse de verbas seria feito pelo CMDCA, com dinheiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, depois que Câmara Municipal rejeitou projeto de autoria do Executivo para que o repasse de verba fosse feito diretamente pela Prefeitura.


As investigações também comprovaram que, apesar de o Instituto Ação e Reação não possuir sede em São Bernardo, o CMDCA concedeu-lhe certificado de registro e autorizou a execução do projeto “Programa Esporte e Arte que Integram – Orientação Sócio-educativa em Meio Aberto”.


O juiz Luiz Carlos Ditommaso determinou, na liminar, que o CMDCA cancele o registro do Instituto. A decisão também proíbe a concessão de novo registro. A liminar fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Palavras-chave: Decisão Liminar Registro de Entidade Instituto

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