MP obtém liminar de sequestro de bens de ex-servidor do Município de São Paulo

O ex-diretor do APROV teria adquirido mais de 100 imóveis em seu nome e no nome de sua empresa durante o período de 2005 à 2012

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve nesta segunda-feira (25), liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou o imediato sequestro de bens do ex-diretor do Departamento de Aprovação de Edificações (APROV) do Município de São Paulo, Hussain Aref Saab, de sua esposa e da empresa SB4 Patrimonial Ltda.


A decisão foi proferida em ação cautelar proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Núcleo São Paulo e pelo Grupo de Recuperação de Ativos (GEDEC), no último dia 20 de junho. Foram bloqueados todos os bens imóveis, veículos, aplicações e uma adega de vinhos, até final decisão da ação civil de improbidade administrativa, que deverá ser proposta em 30 dias.


A Juíza Lais Helena Bresser Lang nomeou um administrador para gerir os bens, cujos frutos deverão ser depositados em conta judicial remunerada.

Palavras-chave: Bloqueio de bens; Serviço público; Conta judicial; Improbidade administrativa

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