Ministério da Justiça anulou mais 39 anistias concedidas a ex-cabos da FAB

Com a anulação, subiu para 172 o número de processos revogados com base na análise feita pelo grupo interministerial, com o objetivo de reavaliar 2.574 casos, pelo menos

Fonte: Agência Brasil

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O Ministério da Justiça anulou mais 39 anistias políticas que a Comissão de Anistia havia concedido a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), a partir de 2002. Com isso, sobe para 172 o número de processos revogados com base na análise feita pelo grupo interministerial criado em fevereiro de 2011, com o objetivo de reavaliar ao menos 2.574 casos envolvendo ex-cabos anistiados.


Na condição de anistiados, os ex-cabos desfrutam do reconhecimento oficial de terem sido alvos de perseguição política durante o período militar, o que teria os impedido de seguir na carreira. Indignados com a anulação das decisões da Comissão de Anistia, eles lutam na Justiça para anular o processo de revisão e manter as decisões da Comissão de Anistia. Na internet o grupo está colhendo assinaturas para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento expondo aos ministros “os atos de injustiça que têm prevalecido contra a classe”.


O Diário Oficial da União de hoje (26) traz nove portarias ministeriais revogando as anistias concedidas aos ex-militares F.A.P., anistiado em 2002; R.T.N. e A.L.F., cuja condição de perseguidos políticos durante o regime militar (1964-1985) havia sido reconhecida em 2003. Também perdem os benefícios L.S.S.; J.B.G.; P.M.S. e A.M.O. (2004), além de J.A.J. e C.A.N.L., anistiados em 2005.


A rigor, o atual processo de revisão começou em 2004, quando o Ministério da Justiça revogou as anistias de 495 ex-cabos. Na ocasião, justificou-se a decisão com o argumento de que, por terem ingressado na Aeronáutica após a publicação da Portaria nº 1.104 GM3, de outubro de 1964, o grupo não podia alegar ter sido prejudicado pela norma.


Publicada pelo então Ministério da Aeronáutica, a portaria limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação foram desligados, sem direito a remuneração. Até a publicação da norma, os que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Se aceitos, de acordo com as necessidades de mão de obra da FAB, o praça conquistava estabilidade empregatícia ao completar dez anos de serviço. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria Comissão de Anistia, a portaria foi um “ato de exceção de natureza política”. Revogada em 1966, a portaria continuou sendo aplicada por mais quase duas décadas. No passado, o Comando da Aeronáutica chegou a afirmar que a Portaria nº 1.104 teve mero caráter administrativo.


Na última quinta-feira (21), foram publicadas oito portarias ministeriais anulando as anistias concedidas J.M.C., A.T.S. (anistiados em 2002); A.T.; J.O.T.A.; S.R.A.; J.F.M.; I.R.S.(beneficiados desde 2004) e J.B.(2006).


Outras 22 portarias revogando decisões anteriores da Comissão de Anistia foram publicadas na sexta-feira (22). Perderam a condição de anistiados S.Q.(2002); M.SM.; A.G.A.; L.A.R.L.; A.M.P.; O.M.R.; C.S.O.; P.C.S.; O.S.; A.S.B. (2003).


Também foram revogadas as anistias de C.S.; L.C.F.; J.G.C.; R.V.A.; O.N.C.; R.F.B.; R.N.F.C.; E.A.S.(2004). Os outros quatro ex-cabos que perderam a condição de anistiados foram O.S.L.; L.L.P.; A.S.C. e A.P.L. (2005).


Desde o último dia (12), a reportagem aguarda a resposta do Comando da Aeronáutica sobre o quanto a União deverá economizar com a suspensão do pagamento dos benefícios aos anistiados cujos processos já foram anulados.

Palavras-chave: Anistiados; Revogação; Processos; Reavaliação; Anulação

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1 Comentários

josé saraiva Magistrado27/06/2012 0:02 Responder

Haja dinheiro público para bancar tantos \\\"anistiados\\\". Enquanto isso os ditos esquerdistas de plantão estão coloiados com os apontados repressores de outrora. Lular e malufar é a grande onda.

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