MP instaura inquérito para apurar atraso em repasses obrigatórios aos municípios

De acordo com o promotor de Justiça os números apontados indicam um déficit dos repasses para a área da saúde aos municípios de Barra do Garças, Torixoréu, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Ribeirãozinho e General Carneiro

Fonte: MP-MT

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Para apurar o atraso nos repasses das transferências voluntárias de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de seis cidades do Estado, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Garças, instaurou inquérito civil, na última sexta-feira (05.11). De acordo com o MP, os municípios que não estão recebendo os recursos regulamente são Barra do Garças, Torixoréu, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Ribeirãozinho e General Carneiro.


De acordo com o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, os números preliminarmente apurados indicam a déficit dos repasses para a área da saúde aos referidos municípios. Ele cita a cidade de Barra do Garças, que não recebe repasses para determinados serviços desde o mês de janeiro deste ano. “Tal atitude importa na precariedade e, muitas vezes, no não oferecimento dos serviços de saúde. Além disso, existe a humilhação sofrida pelos pacientes usuários dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), gerando constrangimento e ofensa à dignidade das pessoas”, disse ele.


Os valores dos repasses são empregados nos serviços relacionados à saúde bucal, Programa Saúde da Família (PSF), média e alta complexidade (urgência e emergência), diabete mellitus, Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação de Consórcios Intermunicipais de Saúde (Paici), Programa de Assistência Farmacêutica (PFA), bem como o Pascar - Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais - específico ao município de General Carneiro.


No inquérito, o MP ressaltou que o SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, além de outras fontes. Cabe aos Estados aplicarem, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.


Os Estados que não cumprirem o limite mínimo de 12% estabelecido pela Constituição Federal estarão sujeitos às mesmas sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vão, desde a retenção de transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até a intervenção da União no Estado, bem como a cassação de mandatos de seus gestores. “A omissão do gestor de saúde pode caracterizar abuso de poder, passível de correção por via judicial. Como tal, impõe ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da moral administrativa que regem a sua atuação”, ressaltou o promotor de Justiça.

Palavras-chave: Inquérito Repasses Fundo Estadual da Sáude MPE

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