MP denuncia professoras por torturar crianças em creche de São José do Rio Preto

A Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto ofereceu denúncia contra oito professoras de uma creche da cidade pela prática de tortura contra crianças. A denúncia foi formulada pelo promotor de Justiça Marcos Antonio Lelis Moreira, no dia 31 de março, e aceita pela juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal, no dia 6 de abril.

Fonte: MP-SP

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A Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto ofereceu denúncia contra oito professoras de uma creche da cidade pela prática de tortura contra crianças. A denúncia foi formulada pelo promotor de Justiça Marcos Antonio Lelis Moreira, no dia 31 de março, e aceita pela juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal, no dia 6 de abril.

De acordo com a denúncia, as professoras, funcionárias de uma escola de educação infantil, submeteram inúmeras crianças - de um a pouco mais de dois anos de idade - à violência e grave ameaça e a intenso sofrimento físico e mental, ao aplicar-lhes castigos de forma continuada.

A denúncia mostra que as professoras deixavam as crianças sem alimentação, como forma de castigá-las, e as submetiam até a violências físicas, como tapas, socos, mordidas e puxões de cabelos. As crianças também eram forçadas a permanecer com as roupas sujas de suas próprias fezes e urinas, expostas a intenso mau cheiro. Outras crianças presenciavam as cenas de violência, sofrendo intenso dano mental diante do temor de serem as próximas vítimas, segundo a denúncia.

A creche, instituição particular conveniada com a Prefeitura local, mediante convênio, atende mais de 200 crianças.

Duas funcionárias da creche, indignadas com a situação, levaram os fatos ao conhecimento da direção da Instituição. Em segredo, foram instaladas câmeras de vídeo na creche, que captaram as cenas de violência, confirmando e identificando as agressoras.

As denunciadas são: Fabíola Renata Soares, Maria Zilda da Silva, Tamar Carlos Fernandes Gonçalves, Tânia Teixeira Ribeiro, Fernanda Cristina de Sousa Firgueira, Givanete Benedita da Costa Carvalho, Vanessa Cesário e Cássia Regina da Silva.

Palavras-chave: tortura

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1 Comentários

Sinomar de Souza Castro Advogado16/04/2010 13:12 Responder

Sou advogado e milito na Comarca de Rio Preto, em meu entendimento o Dr. Lelis agiu com severidade excessiva, estas situações descritas na matéria não são o retrato da verdade. O Dr. Lelis deveria como representante do MP verificar a situação das creches locais, pois tais creches, em tese, usam de 01 funcionário para atender a mais de 30 alunos em tempo integral o que a nossa legislação não permite. Se há erros das funcionárias o erro maior é do Promorotia de Justiça que nunca se soube se fiscalizam ou não tais instituições. Agora com certeza absoluta não houve o exagero da tortura, esta tipificação penal está na cabeça, só na cabeça deste Promotor, que a meu ver não sabe diferenciar maus tratos com tortura. Todavia um erro não justifica o outro. Se houve maus tratos naquela creche, tais fatos ocorreram em virtude da superlotação da instutuição, cuja superlotação deveria ter sido alvo de fiscalização dos Poderes Públicos, inclusive, do Ministério Público. A meu ver o Dr. Lelis jamais entrou em uma creche municipal, jamais exerceu qualquer fiscalização neste sentido, nem ele, nem seus pares. O que impressiona mais é que se houve tortura e maus tratos como ele relata, fica uma pergunta no ar, porque nenhum dos pais sequer suspeitaram de tais atos. Uma criança mau tratada e torturada, sequelas psicologicas são aparentes e são visiveis ao olho de qualquer pai, inclusive da sociedade, pois tais crianças ficam amendrontadas por qualquer motivo e não é isto que ocorre com as crianças ditas como mau tratadas e torturadas. A denuncia para mim é uma piada e muito de mal gosto. É facil colocar a culpa nos outros quando a culpa é nossa e esta em nossa própria casa. Ah! não tenho nenhum parentesco com as indiciadas e nem trabalho para elas. O meu repudio é somente para trazer aos leitores o outro lado da verdade.

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