MP consegue liminar que garante energia elétrica a idosos doentes de Ilha Solteira

A liminar também fixa multa diária de R$ 500, para a Prefeitura, e de R$ 5 mil, para a empresa Elektro, em caso de descumprimento da decisão judicial

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve na Justiça liminar em ação civil pública (ACP) para que a Prefeitura de Ilha Solteira e a empresa Elektro Eletricidade e Serviços forneçam energia elétrica para a residência de um casal de idosos daquele município.


De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa, os idosos José Gomes da Silva e Ana de Oliveira Santos, residentes no bairro Rocinha Familiar, são portadores de vários problemas de saúde, como hipertensão, hipotireoidismo e problemas respiratórios.


Os dois necessitam do uso contínuo de aparelho de inalação e, como não possuem energia elétrica na residência, precisam se deslocar, todas as vezes, até o Pronto Socorro da cidade. A Prefeitura não oferece transporte aos moradores do bairro Rocinha Familiar.


Na liminar, concedida no último dia 16, o juiz Fernando Antônio de Lima afirma: “A urgência da medida salta aos olhos. Duas pessoas de idade, duas histórias de luta pela terra, dois seres mergulhados na escuridão da falta de luz, no esquecimento das relações históricas em que o capital, o dinheiro, a falta de prioridades públicas ditam o caminho do País. Dois seres humanos, assevere-se, precisando de luz, quando a escuridão lhes sufoca o peito e os impede do acesso fácil à inalação, duas pessoas que não compreendem o motivo de outras pessoas, em situação idêntica, terem acesso à luz, quando eles, pobres e com pouca terra, não fazem jus ao mesmo direito”.


A liminar também fixa multa diária de R$ 500, para a Prefeitura, e de R$ 5 mil, para a empresa Elektro, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Palavras-chave: Energia Elétrica; Liminar; Idosos Doentes; Garantia

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