MP condena Google pelo não cumprimento da solicitação de quebra de sigilo de dados telemáticos
Por não cumprimento em prestar informações ao Judiciário, foi determinada multa diária à empresa Google
O Ministério Público Federal em Pelotas (MPF/RS) obteve a condenação da empresa Google Brasil Internet ao pagamento de multa diária pelo não cumprimento da solicitação de quebra de sigilo de dados telemáticos. O afastamento do sigilo de informações de um usuário de internet foi determinado pela 2ª Vara Federal de Pelotas, em processo conduzido pelo MPF e vinculado ao inquérito policial que investiga crime de ameaça, sendo que um cidadão foi alvo de ofensas e ameaças enviadas pelo correio eletrônico em 2010.
Face ao não cumprimento em prestar informações ao Judiciário, foi determinada multa diária à empresa Google. Apresentada as informações fora do prazo, mesmo após recursos e reduções, a multa restou definitiva em R$ 500 mil, valor este já bloqueado e à disposição da Justiça.
Os procuradores da República Max dos Passos Palombo e André Casagrande Raupp destacam a importância da condenação para a preservação do respeito e do pronto atendimento às decisões do Poder Judiciário. Segundo eles, o valor foi definido pelo fato da Google deixar de cumprir a ordem judicial que determinava o fornecimento de informações de que dispunha, as quais eram imprescindíveis para a continuidade da investigação policial, não podendo a alegação de orientações internas da empresa sobressaírem-se à expressa determinação judicial.