Motorista vítima de perseguição e vandalismo deve ser indenizado

Ele receberá R$ 3mil, a título de compensação por danos morais.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou os acusados de perseguir e depredar veículo de possível testemunha de agressão, ao pagamento de danos morais e materiais.


O autor conta que, no dia 14/05/2020 por volta de 04h20, trafegava com seu veículo por uma avenida de Taguatinga quando viu três indivíduos agredindo algumas pessoas em frente a um motel, ao que reduziu a velocidade para observar a situação. Ao perceberem que eram observados, os agressores entraram em um veículo e iniciaram perseguição contra o autor. Assustado, após seu carro apresentar defeitos mecânicos, o autor parou em um posto de gasolina próximo a uma delegacia e pediu ajuda. Acompanhado de agentes policiais, retornou ao local onde estacionou o carro e viu os agressores arremessando pedras contra seu veículo, danificando-o severamente. Os policiais perseguiram os réus e efetuaram prisão em flagrante.


Diante dos fatos, o autor afirma ter sofrido prejuízo material de R$20.092,49, referente ao conserto do carro, e mais R$130,16 relativo à infração de trânsito praticada no momento em que tentava escapar dos acusados. Requereu ressarcimento pelos prejuízos materiais e compensação pelos danos morais suportados.


Embora tenham comparecido à audiência de conciliação, os acusados não apresentaram contestação. Desse modo, foi induzida a ocorrência da revelia e os fatos alegados pelo autor foram tidos como verdadeiros.


Após a análise dos documentos e fotografias juntados aos autos, a juíza entendeu cabível a reparação do valor comprovado pelo autor com o conserto do veículo. Quanto à infração de trânsito, arrazoou que “apesar da afirmação do autor, este não colacionou nenhum comprovante de existência da infração e nem que tenha ocorrido no dia e horário do fato descrito na inicial”. Desse modo, o pedido para devolução do valor da infração foi julgado improcedente.


Em relação ao pedido de reparação por danos morais, a julgadora afirmou que a ausência de contestação das partes rés, juntamente com o boletim de ocorrência, são suficientes para demonstrar o direito vindicado para reparação por danos morais. Assim, condenou os acusados ao pagamento de R$ 3mil, a título de compensação por danos morais.


Cabe recurso à sentença.


PJe: 0729612-24.2020.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Vítima de Perseguição Vandalismo

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