Motorista que dirigia embriagado pagará R$ 30 mil por atropelar e matar

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou Luiz Roberto Trucolo ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais para Lecy de Lourdes da Rosa pela morte de sua filha, Carmem Lúcia da Rosa.

Ela foi atropelada em novembro de 2006 por Luiz, que dirigia embriagado e evadiu-se do local por este motivo. A decisão manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, mas reajustou o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 10 mil, com o entendimento de que a majoração se fazia necessária.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou que o réu, alcoolizado, matou a vítima, brutalmente, aos 13 anos. Acrescentou, ainda, o fato do condutor não ter questionado o valor da condenação em 1º Grau e, na época dos fatos, possuir um veículo com valor considerável.

"A indenização não pode ser ínfima, devendo observar a compensação para a vítima e sanção ao ofensor, inibindo este de praticar no futuro infração semelhante", anotou o relator. A decisão foi unânime. (AC nº 2009.040370-8)

Palavras-chave: motorista

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