Motorista embriagado é condenado a pagar 17 mil à vítima do acidente

Enquanto aguardava o carro no estacionamento de um clube social do Distrito Federal, uma mãe foi atropelada por um motorista bêbado que fazia manobras arriscadas no local. O acidente provocou ferimentos graves na vítima, que precisou realizar cirurgia plástica e tratamento para recuperar os movimentos. A autora ganhou indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Vara Cível da Ceilândia.

Fonte: TJDFT

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Enquanto aguardava o carro no estacionamento de um clube social do Distrito Federal, uma mãe foi atropelada por um motorista bêbado que fazia manobras arriscadas no local. O acidente provocou ferimentos graves na vítima, que precisou realizar cirurgia plástica e tratamento para recuperar os movimentos. A autora ganhou indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Vara Cível da Ceilândia.

A autora alegou na ação que no momento do acidente aguardava um veículo no estacionamento do clube. O motorista, aparentando embriaguez, não conseguiu completar uma manobra dentro do estacionamento e atingiu a autora. O acidente provocou sérias lesões e diferença na estrutura física da vítima.

O motorista reconheceu seu envolvimento no acidente e não negou em nenhum momento o estado de embriaguez, que foi confirmado por testemunhas e laudo policial. Na contestação, o réu acusou a vítima de não ter atentado para o trânsito no local e por isso se colocado em situação de risco. Por esse motivo, pediu a condenação ao pagamento de 800 reais, valor utilizado pela autora para pagar o tratamento de fisioterapia.

Na decisão, a magistrada relatou que as provas apresentadas na ação apontam o réu como o único responsável pelo acidente. "Quanto à conduta do réu, observa-se que assumiu a direção de veículo sob efeito de bebida alcoólica, justamente em um clube onde estavam diversas pessoas, muitas delas crianças", argumenta a juíza.

O motorista, além de ter que ressarcir todas as despesas com o tratamento da vítima, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.040 para realização da cirurgia plástica.

Nº do processo: 9323-3

Palavras-chave: motorista

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