Motorista é inocentada por morte de ciclista que não adotou cautelas
Acidente só ocorreu por conta da falta de cautela do ciclista ao trafegar pelas ruas da cidade
A 4ª Câmara Criminal do TJ absolveu uma motorista que atropelou e causou a morte de um ciclista em cidade do Oeste catarinense.
Condenada em 1º Grau, onde teve a pena de dois anos de detenção substituída por prestação pecuniária e de serviços comunitários por igual período mais suspensão da carteira de habilitação por dois meses, a motorista recorreu ao TJ e conseguiu provar que o acidente só ocorreu por conta da falta de cautela do ciclista ao trafegar pelas ruas da cidade.
“Caso a vítima tivesse tomado as cautelas devidas ao parar na via e certificar-se de que a passagem estava livre (...) o trágico resultado poderia ter sido evitado”, resumiu o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime.
Emanuel Fonseca Advogado20/09/2013 12:02
Finalmente começou-se a investigar e julgar tais ocorrências de forma ampla, procurando a verdade real e não o atendimento ao clamor popular, etc.