Motorista é inocentada por morte de ciclista que não adotou cautelas

Acidente só ocorreu por conta da falta de cautela do ciclista ao trafegar pelas ruas da cidade

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ absolveu uma motorista que atropelou e causou a morte de um ciclista em cidade do Oeste catarinense.


Condenada em 1º Grau, onde teve a pena de dois anos de detenção substituída por prestação pecuniária e de serviços comunitários por igual período mais suspensão da carteira de habilitação por dois meses, a motorista recorreu ao TJ e conseguiu provar que o acidente só ocorreu por conta da falta de cautela do ciclista ao trafegar pelas ruas da cidade.


“Caso a vítima tivesse tomado as cautelas devidas ao parar na via e certificar-se de que a passagem estava livre (...) o trágico resultado poderia ter sido evitado”, resumiu o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Acidente Trânsito Morte Ciclista

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1 Comentários

Emanuel Fonseca Advogado20/09/2013 12:02 Responder

Finalmente começou-se a investigar e julgar tais ocorrências de forma ampla, procurando a verdade real e não o atendimento ao clamor popular, etc.

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