Motorista detido ilegalmente será indenizado

Estado deve pagar indenização de R$ 15 mil

Fonte: TJCE

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O Estado do Ceará deve pagar R$ 15 mil ao motorista C.R.L.M., que foi detido ilegalmente e ainda teveo carro apreendido. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.


Consta nos autos que C.R.L.M. trabalhava como motorista de transporte alternativo. Ele trafegava entre os municípios de Iguatu e Icó quando foi parado em blitz por policiais que realizaram vistoria no veículo.


O fato aconteceu no dia 20 de dezembro de 2005, por volta das 11h30. A vítima foi algemada e encaminhada à delegacia, sob alegação de desacato à autoridade. Ele foi liberado no mesmo dia, mas o carro permaneceu apreendido entre dezembro de 2005 e janeiro de 2006.


Por conta disso, C.R.L.M. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou ter sofrido constrangimentos e ainda diminuído o rendimento mensal, já que utilizava o automóvel como meio de trabalho.


Na contestação, o ente público defendeu que os agentes atuaram com perfeita prudência e diligência, executando de modo responsável a atividade policial e repreendendo o crime de desacato. Sustentou ainda que a intenção não foi causar danos ao motorista.


Ao julgar o caso, o juiz condenou o ente público a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por agir sem a devida proporcionalidade necessária à fiscalização, ficando claro o extrapolamento do estrito cumprimento do dever legal. “Conclui-se, portanto, que o Estado assumiu os riscos que pudessem advir do andamento das atividades realizadas pela Polícia Militar Estadual, razão pela qual se impõe o dever de reparar os prejuízos suportados pelo autor”.


O magistrado negou o pedido de reparação material porque os danos alegados não ficaram devidamente comprovados.
 

Palavras-chave: Motorista Detenção Ilegal Estado Carro Apreendido

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1 Comentários

JAIR ROBERTO ASTOLFI JÚNIOR JUIZ ARBITRAL28/03/2013 13:33 Responder

EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, O CRIME DE DESACATO NÃO É APLICADO, EM ANALISE LIGEIRA Á QUESTÃO ORA AQUI ESTAMPADA, VEJO QUE EM MUITAS SITUAÇÕES A QUESTÃO EM TELA É IMPOSTA INDEVIDAMENTE, VISTO QUE NEM TUDO CONFIGURA- SE O CRIME DE DESACATO, RESSALVADO O DIREITO DE LIVRE EXPRESSÃO! NA ATUALIDADE, O CIDADÃO NADA PODE QUESTIONAR QUE CONFIGURA- SE O DESACATO, FICA ASSIM CERCEADO O DIREITO DO MESMO! DEVEMOS NO ENTANTO TER PRUDENCIA SENHORES POLICIAIS, POIS TEMOS QUE NOS COLOCAR NA SITUAÇÃO DO TERCEIRO, MAS TAMBÉM APLICAR A LEI COMO A LEGISLAÇÃO MANDA! SALVO MELHOR JUÍZO, ESTE É MEU ENTENDIMENTO SOBRE A QUESTÃO EM TELA!

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