Justiça retoma guarda de jovem discriminada por pais adotivos

Pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, discriminando-a em relação ao filho legítimo

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que destituiu pais adotivos do poder familiar sobre uma adolescente - adotada quando criança -, em virtude de agressões e discriminações que a dupla impingia à menina, notadamente em relação ao filho legítimo do casal. O magistrado da comarca ordenou o retorno da menina aos quadros de proteção do governo.


O Ministério Público também pediu a retirada do filho legítimo, mas o juiz entendeu desnecessária tal medida. Inconformados com a perda da jovem para o Estado, os pais, em apelação, alegaram que a sentença foi fria e desumana. A devolução da adolescente ao Poder Público, compararam, equipara a menina a um bem de consumo, suscetível de devolução ao fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento. Afirmaram que retirar a adolescente de casa é medida por demais extrema e rigorosa.


A câmara manteve a sentença na íntegra. Consta dos autos que os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, a tal ponto que a Promotoria, diante da violenta discriminação dela em relação ao filho legítimo, requereu fossem os dois menores retirados da esfera de poder dos pais. O menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. Já a adotada chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.

Palavras-chave: Justiça Guarda Jovem Discriminação Pais Adotivos

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