Motorista alcoolizado exibido em reportagem não será indenizado

Emissora veiculou sua imagem na reportagem sem sua autorização, deixando-o em situação vexatória

Fonte: TJDFT

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A 4ª turma Cível do TJ/DF negou, em grau de recurso, pedido de indenização feito por um homem contra a Band, por veiculação de sua imagem em reportagem gravada em uma blitz do Detran na qual o autor se encontrava alcoolizado.


Segundo o homem, a Band veiculou sua imagem na reportagem sem sua autorização, deixando-o em situação vexatória, por isso pediu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais. A 16ª vara Cível de Brasília considerou improcedente a ação de indenização.


O relator na 4ª turma, desembargador Cruz Macedo, ressaltou que não vislumbra "a apontada ilegitimidade da notícia, porquanto, tais informações jornalísticas revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade e, principalmente, para coibir abusos como aquele perpetrado pelo autor. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais".

Palavras-chave: Reportagem Emissora Televisão Indenização Vexame

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