Motociclista pede à justiça indenização por danos em acidente

Tribunal negou pedido de indenização, por dano material e moral, do motociclista que sofreu acidente de trânsito

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou a Apelação interposta por A.P. de S. em face da Viação São Francisco Ltda. O apelante recorre da sentença de 1º grau que negou o pedido de danos morais e materiais que foram ocasionados em razão de um acidente de trânsito.


Consta no boletim de ocorrência que A.P. de S. trafegava com uma motocicleta na Avenida Mascarenhas de Moraes, sentido leste/oeste, quando passou em frente ao terminal General Osório e colidiu com um ônibus que trafegava no sentido sul/norte, saindo do terminal.  O acidente resultou em danos materiais de ambos os veículos e uma vítima.


Inconformado com a sentença proferida, o apelante recorreu da ação alegando que, no momento da colisão, o semáforo encontrava-se no tempo amarelo para o sentido em que ele trafegava, subentendendo que o sinal estava vermelho para o coletivo que deixava o terminal.


Sustenta ainda que não seja merecedor de crédito o depoimento do próprio motorista do ônibus devido à imparcialidade que este teria na causa.


Para explicar seu voto, o relator da apelação, Des. Vladimir Abreu da Silva, cita jurisprudência e entende que “a única prova resulta dos depoimentos prestados em juízo, considerando-se o de G.M.N., motorista do coletivo em razão de seu interesse, ainda que indevidamente, na solução do litígio”.


Quanto à situação do semáforo, o relator conclui que “a sinalização amarela não indica a possibilidade de livre trânsito, mas sim a atenção e parada ao veículo. O início da transposição do cruzamento deve ocorrer durante o tempo verde; sendo o amarelo destinado apenas àqueles que iniciaram a travessia, mas ainda não a concluíram”, conhecendo assim o recurso, mas negando provimento.

 

Palavras-chave: Trânsito; Motociclista; Transporte coletivo; Acidente

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