Moto furtada nos arredores de prefeitura não gera indenização

O juiz julgou o pedido improcedente, alegando que restou comprovado que o estacionamento é destinado aos servidores da prefeitura e só se configura o dever de indenizar quando há sistema específico de controle e vigilância especializada, o que não é verificado no caso

Fonte: TJMS

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Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de apelação interposto por E.S.F. em face do município de Ponta Porã, devido ao roubo de sua motocicleta nas proximidades da prefeitura.


Como consta nos autos, no ano de 2006, E.S.F. dirigiu-se até a prefeitura municipal para resolver questões administrativas e parou sua moto no estacionamento destinado aos cidadãos, com a presença de guardas. Porém, ao retornar ao local do estacionamento, não encontrou a motocicleta, concluindo que ela havia sido furtada.


O motociclista afirmou ainda que registrou a ocorrência na delegacia de polícia, mas que nada foi esclarecido. Por esta razão, E.S.F. decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra o município.


Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente, alegando que restou comprovado que o estacionamento é destinado aos servidores da prefeitura e só se configura o dever de indenizar quando há sistema específico de controle e vigilância especializada, o que não é verificado no caso. Com objetivo de reformar a sentença para sanar os danos advindos do furto, E.S.F. decidiu ajuizar recurso de apelação.


Em seu voto, o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, argumentou que restou provado que  o local era destinado aos automóveis dos servidores municipais, “portanto não aberto ao público e sem fins lucrativos, de sorte que não se revela possível atribuir à municipalidade culpa pelo ocorrido”.


Para o desembargador, a alegação da testemunha arrolada deixou claro que as pessoas têm hábito de estacionar os veículos naquele local, porém não é um estacionamento propriamente dito e não se sabe se há um local específico para o estacionamento de motocicletas na prefeitura.


O Des. Julizar ainda esclareceu que o fato de a municipalidade permitir o estacionamento de veículos dos cidadãos ao redor da prefeitura consiste em ato gratuito, mas não quer dizer que deva zelar pela segurança dos bens que ali se encontram: “também não se pode considerar que o vigia do Paço Municipal esteja obrigado a cuidar dos veículos ali estacionados, pois a finalidade era proteger o patrimônio público e não interesses de terceiros”.

Palavras-chave: Improcedência; Moto; Furto; Estacionamento; Indenização; Estacionamento

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