Moto furtada nos arredores de prefeitura não gera indenização

O juiz julgou o pedido improcedente, alegando que restou comprovado que o estacionamento é destinado aos servidores da prefeitura e só se configura o dever de indenizar quando há sistema específico de controle e vigilância especializada, o que não é verificado no caso

Fonte: TJMS

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