Moradores terão que indenizar porteiro por agressão e calúnia

Ele foi agredido após interfonar, às 8 da manhã, para a residência dos réus

Fonte: TJRJ

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O porteiro de um edifício em Copacabana, Zona Sul do Rio, será indenizado por um casal de moradores, em R$ 6 mil, por danos morais. Ele foi agredido após interfonar, às 8 da manhã, para a residência dos réus a fim de avisá-los da chegada da nova empregada. Enfurecidos, eles desceram e o agrediram com socos, pontapés, além de acusá-lo de usar drogas. A mulher ainda teria revistado o seu quarto em busca de ilícitos.


O casal se defendeu alegando que o funcionário sabia da restrição de interfonar para o apartamento pela manhã, já que havia uma idosa que residia no quarto próximo ao aparelho. Mas, para o desembargador Juarez Fernandes Folhes, relator do recurso dos moradores, a sentença de primeiro grau não merece ser modificada e deve servir de exemplo para a não ocorrência de fatos semelhantes.


“A sentença não merece reparo, pois inegavelmente a conduta dos réus causou dor, vexame e humilhação ao autor, mormente por ter sido praticada perante terceiros, repercutindo em aflição, angústia e desequilíbrio no seu bem-estar. É de se convir que o processo judicial não  deve servir para a exaltação dos ânimos entre as partes, mas sim como desestímulo para a ocorrência de condutas similares”, manifestou o magistrado.

Palavras-chave: Moradores Indenização Porteiro Agressão Calúnia Edifício

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