Moradora tem assegurado direito de circular com cão na coleira em área condominial

A mera proibição, por si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa razoável caracteriza a verossimilhança das alegações da agravante, posto que implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma moradora de um edifício poderá circular na área condominial com o seu cão conduzido na coleira.


A demanda iniciou-se porque na convenção do condomínio consta a determinação de transporte de animais de estimação exclusivamente no colo; em caso de desobediência, o condômino é multado. A autora da ação – que pretende evitar a aplicação de penalidade contra ela – possui 59 anos e alegou possuir problemas na coluna, fato que a impedia de transportar seu bicho de estimação, da raça golden retriever, no colo.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, “a mera proibição, por si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa razoável caracteriza a verossimilhança das alegações da agravante, posto que implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial”.


O relator asseverou em seu voto que “a decisão é reformada para o fim de conceder a tutela antecipada pleiteada pela autora, a fim de que o réu se abstenha de aplicar penalidade decorrente da condução do animal doméstico da autora, nas áreas comuns permitidas, no chão e com guia”.


Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini.

Palavras-chave: Moradora Assegurado Direito Circulação Cão Condomínio

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