Postado em 16 de Setembro de 2013 - 14:45 - Lida 745 vezes
Moradora tem assegurado direito de circular com cão na coleira em área condominial
A mera proibição, por si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa razoável caracteriza a verossimilhança das alegações da agravante, posto que implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial
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