Morador que plantou árvores limitando visão da residência do vizinho terá de podá-las

Morador terá de podar árvores que constituem ?muro verde? e impedem a vista panorâmica de seu vizinho.

Fonte: STJ

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Morador terá de podar árvores que constituem ?muro verde? e impedem a vista panorâmica de seu vizinho. A questão foi decidida, por maioria, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que houve abuso no direito da utilização de servidão que resultou na limitação da vista panorâmica que o morador tinha para desfrutar do imóvel.

Foi proposta, em primeiro grau, ação contra Antônio do Amaral e Virgínia Pereira do Amaral, visando à demolição parcial de um muro construído no limite entre as propriedades de Stefan Alexander Barczinski e Maria Cristima de Castro Barczinski. O juiz estabeleceu, então, as condições em que o muro poderia ser construído de modo a preservar a aeração, ensolação e vista da Lagoa.

Em seguida, foi proposta uma nova ação por Stefan Alexander Barczinski e Maria Cristima de Castro Barczinski alegando não ter sido dado integral cumprimento ao acordo celebrado, pois voltaram a obstruir a paisagem quando instalaram, acima do muro divisório, armações em arame, com a colocação de trepadeiras, tapando, por completo, as áreas vazadas, bem como plantando árvores que, de igual forma, impediam o acesso à vista. A sentença julgou procedente o pedido, para condenar os moradores à poda das árvores, de modo que elas não ultrapassassem a altura do muro divisório.

Antônio do Amaral e Virgínia do Amaral interpuseram recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que decidiu pela inexistência de alegados prejuízos quanto à aeração e ensolação do local. Indignados, Stefan Alexander Barczinski e Maria Cristima de Castro Barczinski interpuseram recurso especial no STJ, visando restabelecer a sentença que condenava os moradores à poda das árvores.

Segundo a ministra, a controvérsia se dá ao determinar se, ao plantarem árvores em sua propriedade, os recorridos descumpriam transação anteriormente celebrada, ou se tal procedimento não encontra limites no referido acordo judicial. ?O reconhecimento de eventual prejuízo para a ventilação e iluminação do imóvel exigiria o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 7 do STJ.?

No entanto, entendeu que, após o surgimento de conflito sobre a construção de muro lindeiro, as partes celebraram acordo, homologado judicialmente, por meio do qual foram fixadas condições a serem respeitadas pelos recorridos para preservação da vista da paisagem a partir do terreno dos recorrentes.

Para a ministra, considerando a obrigação assumida, de preservação da vista da paisagem a partir do terreno dos recorrentes, verifica-se que os recorridos exerceram, de forma abusiva, o seu direito ao plantio de árvores, descumprindo, ainda que indiretamente, o acordo firmado, na medida em que, por via transversa, sujeitaram os recorrentes aos mesmos transtornos causados pelo antigo muro de alvenaria, o qual foi substituído por verdadeiro ?muro verde?, que, como antes, impede a vista panorâmica. Por essa razão, a ministra dá provimento ao recurso especial, para fim de restabelecer a sentença que condenava os recorridos à poda das árvores. O entendimento da magistrada foi seguido pela maioria dos ministros, ficando vencido o relator.

Processo relacionado
Resp 935474

Palavras-chave: vizinho

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