Morador de Capim Macio será indenizado por dano ao seu imóvel

O cidadão será indenizado moral e materialmente em cerca de R$ 30,5 mil reais pelos prejuízos que sofreu em seu imóvel pela construção do estacionamento do shopping

Fonte: TJRN

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O Condomínio Shopping Orla Sul Ltda deve pagar a um cidadão o montante de R$ 22.495,65, a título de danos materiais, e R$ 7 mil reais, a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é da juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal, que reconheceu o dever do Condomínio em indenizar o autor pelos danos causados ao seu imóvel pela construção do estacionamento de um shopping na Zona Sul de Natal.


Alegações das partes


O autor informou nos autos que reside em terreno adquirido em 1989 no bairro de Capim Macio, em Natal/RN, e que sua casa tinha muros com 2,10 metros de altura, com o objetivo de garantir a segurança do lar, pois fazia divisa com um terreno baldio.


Alegou, no entanto, que após anos este terreno foi ocupado e deu lugar ao estacionamento do estabelecimento Shopping Orla Sul, e que para construção do estacionamento, foi necessário o nivelamento do terreno, pois este era em declive, situando-se a casa do autor na parte mais baixa e o estacionamento na parte mais alta.


Ainda segundo o autor, devido a grande quantidade de terra colocada para nivelamento do terreno, a altura do muro do autor foi reduzida, em sua parte externa, para apenas 1,10 metros e que a adição exagerada de terra nesta parte externa causou severos danos à estrutura dos muros que ali se localizavam, não só o do autor, mas também de outras unidades residenciais e que, pela consequente redução de segurança com a diminuição da altura do muro, teve o autor de inserir grampos de ferro no muro.


O autor comunicou também que o muro de um condomínio que também dividia o muro com o Shopping Orla Sul ruiu graças à pressão exercida pela terra colocada e que o estabelecimento se responsabilizou pela reconstrução do muro, tendo inclusive construído uma vala para evitar a continuidade do problema, mas que o muro do condomínio ainda apresenta problemas.


Ele alegou ainda que quando precisou fazer um serviço em sua área de lazer, retirou um dos grampos de ferro do muro, o mesmo desabou completamente, graças aos danos anteriormente causados pelo Condomínio. Pediu, assim, a título de danos materiais, o valor da reconstrução do muro, além de valores que teve de pagar aos funcionários que fizeram a segurança da sua casa durante a reconstrução do muro. Além disso, suscitou condenação do Condomínio por danos morais.


O Condomínio, por sua vez, defendeu não ser parte legítima para ser requerida na ação, além de ressaltar que a obra por ele efetuada foi acompanhada por profissionais qualificados e que não é responsável pela vulnerabilidade do muro do autor. Alegou também que a segurança da residência do autor é de total responsabilidade deste e que o desabamento do muro do Condomínio Dão Silveira não se deveu às obras no estacionamento do Shopping Orla Sul, e que ele resolveu, por mera liberalidade e em prol do bom convívio com os vizinhos, reconstruir o muro do condomínio.


Reforçou que o muro do autor era antigo e estava desgastado devido a ação do tempo, e que não comportava a instalação de grampos de ferro. Também informou que a queda do muro foi no momento em que passavam uma piscina por cima do muro, e não no momento da retirada do grampo de ferro. Informou que não foi procurado pelo autor para realizar a reconstrução do muro ou contratação de vigias e que, por não ter havido ato ilícito, não se configura o dano moral.


Análise do caso


Quando analisou o caso, a magistrada reconheceu que ficarão comprovados os elementos ensejadores da responsabilidade civil do Condomínio pelos danos causados ao imóvel do autor, faltando somente a análise da quantificação dos danos materiais.


Para a magistrada, o valor estipulado na indenização se justifica pela necessidade de construir, desta vez, muro com estrutura reforçada, com condições de resistir à pressão exercida pela terra usada para nivelar o terreno do estacionamento do Shopping Orla Sul e pela necessidade de aumento da altura da estrutura, com intenção de garantir a segurança do lar do autor.


Quanto ao dano moral, ela verificou que tanto o autor quanto sua família sofreram perturbação que excede os limites do mero aborrecimento. “A insegurança nas ruas desta Capital é patente e cada vez maior, e o fato de ter o muro da sua residência derrubado, deixando sua casa vulnerável, é por demais preocupante”, considerou.


A juíza ressaltou na sentença que, ver seu lar invadido por terra do terreno vizinho, como mostram as fotos anexadas pelo autor aos autos processuais, causa grande consternação, além da necessidade de dispor de tempo e preocupação com a retirada da terra e da obra de construção do novo muro.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Shopping; Construção; Prejuízo; Imóvel

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