Ministro Vidigal volta a defender idade de 75 anos para aposentadoria de servidores

Fonte: STJ

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herbert de lima e silva Téc. aposentado e estudante de Direito15/03/2006 17:41 Responder

Estou de acordo com o posicionamento do sr ministro quanto à aposentadoria dos nembros do poder judiciário, mas não quanto aos barnabése demais aposentados da Previdência. Os membros do judiciario têm vitaliciedade, irredutibilidade de subsídios, tanto na ativa quanto na aposentadoria o que torna a sua vida bem mais tranqüila e produtiva. Além do mais, a espectativa de vida atual dos brasileiros é bem maior e o individuo com 70 anos na função de magistrado ainda é muito produtivo e espera-se estar muito mais experiente e conhecedor de sua atividade. Ainda, como vantagem, temos a desnecessidade de novas indicações políticas para os mais altos escalões da justiça.

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