Ministro Vidigal pede ao TRF da 2ª Região informações sobre liminar da Light

A distribuidora de energia elétrica do Rio entrou com reclamação junto ao STJ sob alegação de que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Valesul Alumínio S/A estariam se esquivando do cumprimento de decisão sobre pagamento da tarifa pelo uso da rede de infra-estrutura da companhia elétrica.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, determinou que fosse encaminhado ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região ? Rio de Janeiro e Espírito Santo ? solicitando informações sobre o possível descumprimento de medida liminar em favor da Light Serviços de Eletricidade S/A. A distribuidora de energia elétrica do Rio entrou com reclamação junto ao STJ sob alegação de que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Valesul Alumínio S/A estariam se esquivando do cumprimento de decisão sobre pagamento da tarifa pelo uso da rede de infra-estrutura da companhia elétrica.

"Diante dessa declarada intenção das empresas de ignorarem a decisão desta Presidência, fica caracterizada a urgência na apreciação do pleito da liminar", disse o ministro na decisão. "Por isso renovo a determinação que se oficie ao desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que preste as informações necessárias sobre os fatos aqui narrados, com a urgência que o caso requer, anexando-se cópia da inicial e da documentação juntada pela requerente", completou o ministro Edson Vidigal.

Reclamação

A recusa da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e da Valesul Alumínio S/A a cumprir decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, levou a Light Serviços de Eletricidade S/A a apresentar uma reclamação a este Tribunal. Os advogados da Light anexaram ao processo correspondências enviadas pelas duas empresas nas quais afirmam, entre outras questões, que vão aguardar o julgamento do mérito na Corte Especial do STJ.

O ministro Edson Vidigal, ao tomar conhecimento do desrespeito à decisão, requisitou informações ao juiz Poul Erik, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região ? Rio de Janeiro e Espírito Santo ?, para em seguida julgar o pedido da distribuidora de energia elétrica fluminense. O impasse diz respeito à cobrança de tarifas pelo uso da linha de transmissão da Light. A companhia energética apresentou uma conta este mês de R$ 19,8 milhões. Porém, segundo informou, a mineradora e a produtora de alumínio só depositaram pouco mais de R$ 8 milhões.

"Após o julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça do agravo regimental interposto pela CSN e Valesul procederemos ao pagamento dos encargos exigidos se for improvido o citado recurso", afirmam as duas empresas nas correspondências, cujos textos, repassados pela Light, são idênticos.

Na prática, tanto a CSN quanto a Valesul descumprem a liminar concedida pelo presidente do STJ à distribuidora do Rio, alegando exclusivamente que podem ser vitoriosas quando da conclusão do julgamento. Porém não existe qualquer base jurídica que possa apontar um resultado favorável ou desfavorável quando do julgamento do mérito na Corte Especial.

Consumidores livres

No bojo do processo, a CSN e a Valesul informam que, em 2001, com a crise do fornecimento de energia elétrica no país, decidiram investir cerca de US$ 500 milhões na construção de geradoras de eletricidade. Desse modo, tornaram-se "consumidores livres", não dependendo mais do suprimento que adquiriam da Light.

Porém, para que a energia elétrica chegasse aos respectivos parques industriais, as empresas alugaram as linhas de transmissão da distribuidora do Estado do Rio. É exatamente aí que se dá a disputa. Enquanto a CSV e a Valesul se julgam desobrigadas do recolhimento de tarifas estabelecidas pela Aneel, a Light ? apoiada na mesma resolução que é contestada ? vai ao Judiciário para proceder à cobrança.

Guerra jurídica

A determinação da CSN e da Valesul de recorrer ao Poder Judiciário se deu a partir da edição da Resolução 591, de 2003, da Aneel, que criou regras para a cobrança de tarifas pelo uso das linhas de transmissão. Ou seja, as duas companhias seriam obrigadas a ressarcir a distribuidora local pela passagem da energia elétrica em suas redes.

Por meio de um mandado de segurança interposto no final do ano passado, as empresas pleiteavam ficar desobrigadas do desembolso de dinheiro para pagar as tarifas fixadas pela agência reguladora. No dia 22 de junho de 2004, o juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 20ª Vara Federal, concedeu liminar assegurando o direito das companhias de recolher apenas as tarifas referentes às demandas de ponta e fora de ponta.

Na esteira dessa disputa, a Light foi ao TRF-2 com o intuito de sustar a decisão do juiz Vladimir Vitovsky. Em 13 de agosto de 2004, o presidente do Tribunal Regional, juiz Valmir Martins Peçanha, proferiu sentença na qual mantinha a liminar dada pelo juiz Vitovsky. Para tanto, considerou na decisão que estavam "ausentes os pressupostos autorizadores à suspensão da segurança, não sendo esta a via adequada para a requerente manifestar a sua insurgência".

Concluída a etapa na segunda instância, coube à Light recorrer ao STJ. O instrumento denominado Suspensão de Segurança nº 1424 foi protocolado no Tribunal no dia 19 de outubro de 2004 e encaminhado ao gabinete da Presidência do STJ. Na manhã do último dia 21, o presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando parecer sobre o assunto.

Em recurso proposto ao STJ, em outubro do ano passado, as companhias de aço e alumínio haviam conseguido liminares que as desobrigavam do pagamento da tarifa. Ocorre que, em dezembro do ano passado, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, reviu a própria decisão e, a partir daquela data, a CSN e a Valesul teriam que pagar pelo uso da infra-estrutura da companhia de eletricidade.

No entanto a recusa em cumprir a liminar levou a Light a apresentar uma reclamação na qual pede que CSN e Valesul acatem aquilo que fora estabelecido pelo ministro Edson Vidigal. Na reclamação consta que as duas empresas são responsáveis por 60% da receita da Light A defesa da distribuidora alega que somente da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) deixa de arrecadar 30% da receita prevista.

Consumidores residenciais

De acordo com a Aneel, o sistema elétrico nacional será inviabilizado se for mantida a decisão em favor das duas empresas, pois outras companhias que se enquadram na categoria "consumidores livres" irão pleitear a mesma isenção de tarifas. Por conseqüência, ainda segundo a agência reguladora, a conta irá para os chamados "consumidores cativos", ou seja, aqueles que ainda não podem escolher no mercado o fornecimento de energia.

Na prática, as contas de energia dos consumidores residenciais, por exemplo, ficariam mais caras. Segundo alegação da Light e da Aneel, o não-pagamento da TUSD Energia de Ponta e da TUSD Energia Fora de Ponta obrigaria a repassar os custos às contas dos demais clientes das distribuidoras de eletricidade. Essa tarifa foi instituída pela agência reguladora do setor no ano passado.

Por sua vez, a CSN e a Valesul alegam que tal cobrança é "inconstitucional" e que já pagam as tarifas referentes à Demanda de Ponta e à Demanda Fora de Ponta. As empresas asseguram também que, por serem produtoras de energia, não dependendo do insumo da Light, estão desobrigadas do recolhimento de tarifas de distribuição.

Roberto Cordeiro
(61) 319-8268

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