Ex-cunhado de Salvatore Cacciola tem liminar negada no STJ

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou liminar em habeas-corpus a Roberto Cruz Moysés, ex-cunhado de Salvatore Cacciola dono do Banco Marka.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou liminar em habeas-corpus a Roberto Cruz Moysés, ex-cunhado de Salvatore Cacciola ? dono do Banco Marka. Moysés foi denunciado por contabilizar operações de serviços que não foram efetivamente prestados, quando administrador da empresa Phoneserv de Recebíveis Ltda. A finalidade da manobra seria registrar custas e despesas inexistentes de forma a acarretar futura redução de valores devidos a título de impostos e contribuições.

O advogado Roberto Cruz Moysés tenta anular o processo alegando que o juízo perante o qual foi produzida a ação penal ? a 2ª Vara Federal da Comarca do Rio de Janeiro ? é incompetente. Ele sustenta que a empresa investigada tem sede em São Paulo, cidade na qual estão domiciliados os representantes legais da companhia.

O Ministério Público (MP) afirmou, baseado em informações da Receita Federal, que tal domicílio empresarial seria meramente fachada e que o endereço de fato era o mesmo do Banco Marka S/A, administrado por Salvatore Cacciola. A manifestação do MP foi acolhida pelo órgão julgador e o advogado Roberto Cruz Moysés assegura não ter sido obtido nenhum dado concreto de que essa sociedade tenha realmente existido.

A defesa de Moysés sustenta, no STJ, que o paciente tem o direito de ser processado criminalmente na Comarca de São Paulo, local onde supostamente estaria estabelecida a sede da empresa Phoneserv e na qual teriam ocorrido os delitos. Moysés declara ainda que as provas já produzidas são inadequadas e, portanto, o princípio constitucional da ampla defesa não lhe foi assegurado. Ele pede que a ação penal seja liminarmente suspensa até que a impetração seja definitivamente decidida e, no mérito, solicita o deslocamento dos atos processuais para a Comarca de São Paulo.

De acordo com o ministro Vidigal, não há como deferir a medida urgente requerida porque a argumentação está fundamentada em matéria de fato e prova, sem a qual é impossível determinar onde, efetivamente, está sediada a empresa investigada. O ministro pediu fossem juntadas mais informações ao processo e que, em seguida, os autos fossem remetidos ao MPF para que ele se manifeste.

Thaís Borges
(61) 319-8588



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