Ministro reafirma em decisão que preso por tráfico tem direito a liberdade provisória

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar que permite a um preso por tráfico de drogas aguardar em liberdade provisória o seu julgamento. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 103362 e o entendimento do relator é contrário ao que estabelece a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar que permite a um preso por tráfico de drogas aguardar em liberdade provisória o seu julgamento. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 103362 e o entendimento do relator é contrário ao que estabelece a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

De acordo com o artigo 44 desta lei, os crimes de tráfico ou associados a ele são inafiançáveis e insuscetíveis de liberdade provisória, além de outras restrições.

No entanto, o ministro Celso de Mello ressaltou em sua decisão que a aplicabilidade do artigo 44 da lei de drogas tem sido recusada por alguns ministros do próprio Supremo que o consideram inconstitucional.

Ele citou recente decisão da Segunda Turma do STF segundo a qual impedir que um preso em flagrante por tráfico obtenha liberdade provisória expressa ?afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana?.

O ministro destacou ainda jurisprudência do Supremo que já advertiu, por mais de uma vez, que ?o Legislativo não pode atuar de maneira imoderada, nem formular regras legais cujo conteúdo revele deliberação absolutamente divorciada dos padrões da razoabilidade?.

Destacou que o STF também adverte que a natureza da infração penal não justifica, por si só, a privação cautelar imposta pelo Estado. Portanto, por entender que a decisão de primeira instância não observou os critérios que a jurisprudência do STF firmou sobre a prisão cautelar, o ministro concedeu a liminar ao acusado.

HC 97256

Questão semelhante está sendo discutida pelo Plenário da Corte no Habeas Corpus (HC) 97256. O ministro Ayres Britto já votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. O julgamento foi suspenso, em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Processos relacionados HC 103362

Palavras-chave: liberdade

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1 Comentários

Sinomar de Souza Castro advogado09/04/2010 13:03 Responder

O STF já deveria ter dado um fim a este problema que superlota nossos presidios, são tantos presos provisórios que nem se sabe mais a conta por este motivo. A Lei abre um leque para tais arbitrariedades e o MP dança nessa baila, seguidos por diversos juízes, que neste espetáculo da vida, encenam na mais crueldade. Jovens com 18 anos e pouco, consumidores, nem tem suas vozes ouvidas, deixam de ser consumidores e entram no rol de traficantes, estes é que são o alvo da Lei, mas estes a Policia, o MP não conseguem chegar, chegando apenas nos consumidores - que são um problema social e não criminal, e neste espetáculo o Estado deixa prender, pois enfrentar as razões sociais levaria muito gasto em dinheiro, por outro lado, vamos prender em contener´s, vamos colocar 200 pessoas onde apenas suportam 15, o povo é povo, não merece o respeito do Estado, o povo não tem dignidade...

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