Ministro reafirma em decisão que preso por tráfico tem direito a liberdade provisória

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar que permite a um preso por tráfico de drogas aguardar em liberdade provisória o seu julgamento. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 103362 e o entendimento do relator é contrário ao que estabelece a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-reafirma-em-decisao-que-preso-por-trafico-tem-direito-a-liberdade-provisoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid