Postado em 08 de Abril de 2010 - 10:58 - Lida 858 vezes
Ministro reafirma em decisão que preso por tráfico tem direito a liberdade provisória
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar que permite a um preso por tráfico de drogas aguardar em liberdade provisória o seu julgamento. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 103362 e o entendimento do relator é contrário ao que estabelece a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
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