Ministro nega habeas corpus a professor acusado de duplo homicídio na Paraíba

A periculosidade do agente, delineada pela gravidade concreta do crime, pelo modus operandi e por sua personalidade, respalda a prisão preventiva para garantir a ordem pública

Fonte: STF

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A periculosidade do agente, delineada pela gravidade concreta do crime, pelo modus operandi e por sua personalidade, respalda a prisão preventiva para garantir a ordem pública. Com base nessa jurisprudência pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli indeferiu Habeas Corpus (HC 127407) para N. M. de C., denunciado pelo Ministério Público da Paraíba como mentor intelectual do assassinato do casal W. L. A. de M. e L. S. P., ocorrido na noite de 29 de março do ano passado, em Campina Grande (PB).

No HC, o professor pedia a revogação de sua custódia. Na decisão, o ministro afirma que o decreto prisional encontra-se devidamente motivado em elementos concretos, que justificam a necessidade da medida constritiva. O ministro citou diversos precedentes da Corte que apontam para a legalidade da prisão baseada na periculosidade e na personalidade do agente, na gravidade do crime e na forma como foi cometido o delito.

Ao decidir monocraticamente o mérito do HC, o ministro invocou o artigo 192 (caput) do Regimento Interno do STF, atualizado pela emenda regimental 30/2009. O dispositivo prevê que “quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício, à vista da documentação da petição inicial ou do teor das informações”.

Palavras-chave: Habeas Corpus Professor Condenado Duplo Homicídio

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