Ministro Gomes de Barros apresenta parecer sobre a reforma infraconstitucional

O presidente da Comissão de Reforma Infraconstitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, apresentou nesta segunda feira (13), durante a reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente da Comissão de Reforma Infraconstitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, apresentou nesta segunda feira (13), durante a reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF), seu parecer sobre os 14 projetos de lei elaborados pelo Poder Executivo para alterar o Código de Processo Civil. O denominado "pacote" tem o objetivo de modernizar o processo civil brasileiro, emprestando-lhe racionalidade, eficiência e presteza.

O ministro Gomes de Barros analisou os 14 pontos da reforma e apresentou suas principais impressões sobre as mudanças sugeridas. Não economizou nos elogios, tampouco nas críticas ao texto inicial. De acordo com o ministro, os autores do pacote não ousaram romper o velho preconceito que faz necessária a cumulação de três processos autônomos para a efetiva solução de uma lide.

No atual sistema, a reparação dos danos provenientes de um banal acidente de trânsito requisita, normalmente, três processos: um de conhecimento, que gera a sentença condenatória; um de liquidação, em que se apura o valor da condenação; e o de execução, em que, finalmente, o Estado entrega ao vitorioso o bem perseguido desde o processo de conhecimento. Segundo o ministro Gomes de Barros, "além de benéfico para o devedor desobediente, é extremamente caro para o Estado, porque demanda tripla atividade jurisdicional, reduzindo à terça parte o rendimento do magistrado".

O ministro enfatizou o projeto 5, que consagra o tratamento especial reservado ao Estado no processo civil. O projeto reduz o prazo concedido ao Estado para contestar uma decisão. Esse tempo, que atualmente é quatro vezes maior do que aquele concedido ao cidadão comum para que ele recorra, seria reduzido à metade. Contudo o mesmo projeto mantém o atual sistema de execução contra a Fazenda Pública. Em relação a essa segunda questão, o ministro fez severas críticas.

"Nesta seara, o projeto mantém o arcaico sistema em que o Estado-Administração recusa-se a cumprir as condenações judiciais. Mesmo conhecendo a existência de condenação passada em julgado, não a cumpre espontaneamente. Submete-se assim, à execução, com direito a embargá-la, desafiando a sentença e a coisa julgada", afirmou o ministro.

"Na oportunidade em que se pretende dar eficácia ao Poder Judiciário, não faz sentido a manutenção do velho sistema em que a desobediência beneficia o recalcitrante. É hora de se adotar um sistema mais simples", ressaltou o ministro Gomes de Barros. No substitutivo elaborado por ele, predominou o espírito de economia: um só juiz, com uma única sentença, propiciará a entrega efetiva e plena da prestação jurisdicional.

Outro fator comentado pelo ministro como uma sobrecarga injusta para o aparelho judicial brasileiro é a regra contida no artigo 167 do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo determina que a restituição do indébito tributário vencerá juros não capitalizáveis a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. Segundo o ministro, por causa desse preceito, os agentes da Advocacia de Estado são compelidos a recorrer à exaustão, adiando, assim, a incidência dos juros. "Da forma como está, o Estado está impondo prejuízo ao pagador e atribuindo-se proveito", comentou.

No substitutivo apresentado pelo ministro, os juros devem ser contados desde o momento do dano, ou seja, do pagamento sem razão legal. De acordo com ele, o preceito legal que se objetiva alterar é uma das fontes de supersaturação da pauta do Judiciário. "Como está sujeito a juros a partir da decisão definitiva que ordenar a restituição, o Estado procura retardar ao máximo o desfecho da pendência", completou.

O ministro propôs a imediata instalação de trabalhos visando à consolidação do Código de Processo Civil. Segundo ele, as emendas sofridas ao longo dos 30 anos de existência do código mutilaram-no num dos atributos mais importantes de qualquer lei: a facilidade de ser entendida.

Ao final da reunião do CJF, o secretário especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, convidou a todos para uma cerimônia no Palácio do Planalto a ser realizada dia 15/12, às 15h30, para enviar ao Congresso Nacional o substitutivo elaborado pelo presidente da Comissão de Reforma Infraconstitucional.

Thaís Borges
(61) 319-8588

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