Ministro Gilmar Mendes nega pedido de revogação de prisão a acusado de homicídio

Pedido de revogação da prisão cautelar de J.A.S., denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, em análise ao Habeas Corpus (HC) 103540.

Fonte: STF

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Pedido de revogação da prisão cautelar de J.A.S., denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, em análise ao Habeas Corpus (HC) 103540. De autoria da Defensoria Pública da União (DPU), o habeas foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça ? que, assim como as instâncias inferiores, indeferiu os pedidos de revogação da prisão cautelar e de concessão de liberdade provisória. A defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal ante o excesso de prazo na conclusão do processo. O réu está preso preventivamente há três anos e 10 meses.

Inicialmente, o relator salientou que a concessão de liminar em habeas corpus se dá em caráter excepcional, com base na presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O ministro Gilmar Mendes afirmou que, conforme as informações prestadas pelo juízo de origem [1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina-PI], a demora na conclusão do processo ?não pode ser imputada como decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação, ou ainda, em razão do próprio aparato judicial?.

Pelo menos nessa primeira análise, o ministro considera que os fundamentos adotados pela decisão do STJ, assim como os demais elementos contidos nos autos, não autorizam a concessão da medida liminar. Por esse motivo, o ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de medida liminar.

HC 103540

Palavras-chave: revogação de prisão

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