Ministro Eros Grau arquiva reclamações contra a determinação de dar posse a concursados

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou quatro reclamações (RCL 6191; RCL 6553; RCL 6282; RCL 5651) que alegavam o descumprimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, julgada pelo STF.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou quatro reclamações (RCL 6191; RCL 6553; RCL 6282; RCL 5651) que alegavam o descumprimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, julgada pelo STF. Nesta ADC, o Supremo confirmou a legalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, segundo o qual o Judiciário não pode conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Das reclamações que chegaram ao STF, uma foi ajuizada pelo estado de Sergipe, outra pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e duas pelo estado do Ceará. Todas elas contestavam decisões judiciais que concederam ações cautelares para determinar a posse de concursados.

Os reclamantes alegavam que tais decisões não poderiam ser cumpridas porque desrespeitavam a decisão do Supremo na ADC 4.

No entanto, o ministro Eros Grau se baseou em decisões anteriores do STF que firmaram o entendimento no sentido de que a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, para os fins de nomeação em cargo público, não ofende o decidido na ADC 4, uma vez que o pagamento de vencimentos consubstanciaria tão somente efeito secundário após a posse.

?A sentença, mesmo que afirme tutela antecipatória, afigura-se provimento jurisdicional definitivo, hipótese que escapa ao objeto da ADC 4?, destacou o ministro.

Processos relacionados:
Rcl 5651
Rcl 6191
Rcl 6282
Rcl 6553

Palavras-chave: reclamações

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-eros-grau-arquiva-reclamacoes-contra-determinacao-dar-posse-concursados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid