Ministro devolve à Justiça catarinense exceção da verdade

Quando se trata de exceção da verdade deduzida contra pessoa que dispõe de prerrogativa de foro perante o STF, a atribuição da Corte será restrita ao julgamento da referida exceção

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a devolução dos autos da Ação Penal (AP 602) - que envolve o deputado Edinho Bez (PMDB-SC) (querelante) e o jornalista Antonio Anacleto (querelado) - ao juízo da 1º Vara Criminal da Comarca de Joinville (SC), para que lá seja processada a “exceção da verdade”.


De acordo com o ministro Celso de Mello, a exceção da verdade, quando deduzida nos crimes contra a honra que autorizam a sua oposição, deve ser admitida, processada e julgada, ordinariamente, pelo juízo competente para apreciar a ação penal condenatória. Mas, quando se trata de exceção da verdade deduzida contra pessoa que dispõe de prerrogativa de foro perante o STF (art. 102, I, ‘b’ e ‘c’), a atribuição da Corte será restrita ao julgamento da referida exceção.


“A atribuição da Suprema Corte restringir-se-á, unicamente, ao julgamento da referida exceção, não assistindo, a este Tribunal, competência para admiti-la, processá-la ou sequer instruí-la, razão pela qual os atos de dilação probatória pertinentes a esse procedimento incidental deverão ser promovidos na instância ordinária competente para apreciar a causa principal (ação penal condenatória)”, explicou o ministro, que não conheceu da exceção da verdade encaminhada ao STF.


De acordo com o relator, o juiz da 1ª Vara Criminal de Joinville não só deixou de efetuar controle de admissibilidade sobre a exceção da verdade, mas também sequer procedeu à instrução probatória. “Impende assinalar, ainda, por necessário, que os atos de instrução probatória pertinentes à exceptio veritatis (exceção da verdade) deverão efetivar-se com observância da cláusula constitucional do due process of Law, assegurando-se, aos sujeitos processuais, em consequência, o respeito à garantia do contraditório”, afirmou.


Como a competência penal originária do STF está restrita ao julgamento da exceção da verdade relativa ao delito de calúnia, o ministro Celso de Mello determinou que, somente após a realização dos atos de instrução probatória, o processo seja encaminhado ao Supremo.

Palavras-chave: Exceção da verdade; Ação Penal; Honra; Competência; Jornalista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-devolve-a-justica-catarinense-excecao-da-verdade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid