Ministro determina recontagem de votos do PP em quatro estados

Cálculo deverá ser refeito considerando todos os votos dados ao partido, incluindo o sufrágio a candidatos que no dia do pleito estavam com seus registros indeferidos

Fonte: TSE

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O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou aos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo que refaçam o cálculo dos votos destinados nas eleições de 2010 aos candidatos do Partido Progressista para a Câmara dos Deputados e para as respectivas Assembleias Legislativas.


Foram quatro mandados de segurança com pedido de liminar impetrados na Corte pela legenda, argumentando que as cortes estaduais consideraram como válidos, para a legenda, apenas os votos dados a candidatos com registro deferido, com base no disposto no artigo 16-A da Lei 9.505/97. Para o PP, contudo, esse dispositivo seria incompatível com o sistema proporcional, motivo pelo qual cálculo deve ser refeito, considerando todos os votos dados ao partido, incluindo o sufrágio a candidatos que no dia do pleito estavam com seus registros indeferidos, ainda sem decisão definitiva.


Ao conceder as liminares para “determinar o refazimento dos cálculos, aproveitados, para o Partido Político, no caso de indeferimento do registro ou de afastamento do candidato por outro motivo, os votos atribuídos pelos eleitores à legenda, presentes os dois primeiros algarismos do número do candidato sufragado", o ministro citou decisão idêntica tomada por ele no começo deste mês, quando determinou novo cálculo dos votos para o PTdoB no Rio de Janeiro. 

 

MS 418796   

MS 417837     

MS 418007   

Palavras-chave: Eleição; Candidatos; Recontagem; Indeferimento

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