Ministro admite amici curiae em ação que discute fumo em ambientes coletivos

O ministro lembrou que, uma vez admitidas como amigas da Corte em processo de fiscalização normativa abstrata, as entidades passam a ter direito de fazer sustentação oral de suas razões, no Plenário

Fonte: STF

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O Estado do Rio de Janeiro e a Sociedade de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) foram admitidas como amici curiae (amigos da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4249, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Turismo contra a Lei paulista 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros e derivados de fumo em geral em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no Estado de São Paulo.


A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, relator da ação. O decano do STF lembrou que, uma vez admitidas como amigas da Corte em processo de fiscalização normativa abstrata, as entidades passam a ter direito de fazer sustentação oral de suas razões, no Plenário.


Além do Estado do Rio e da SBPT, já integram esta ação, na condição de amici curiae, a Associação de Controle de Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, a Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo, a Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer e a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

Palavras-chave: Ação; Fumo; Lei antifumo; Amici Curiar; Fiscalização

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