Ministra arquiva reclamação de testemunha que pedia acesso aos autos com base na SV 14

A ministra Ellen Gracie arquivou Reclamação (RCL 9706) feita por Luiz Eduardo Auricchio Bottura, com base na Súmula Vinculante 14.

Fonte: STF

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A ministra Ellen Gracie arquivou Reclamação (RCL 9706) feita por Luiz Eduardo Auricchio Bottura, com base na Súmula Vinculante 14. Ele foi arrolado como testemunha num Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra uma magistrada do Mato Grosso do Sul.

Bottura pretendia ter acesso aos autos do PAD, que tramita em segredo de Justiça, mas foi impedido por uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Ele então recorreu ao Supremo dizendo que a decisão estaria desobedecendo a Súmula Vinculante 14 por impedir a vista ao processo.

A súmula, no entanto, permite o acesso amplo dos advogados das partes aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito do exercício do direito de defesa.

Para a ministra Ellen ficou claro que o papel do reclamante no caso não é de advogado das partes, mas apenas de testemunha. ?Verifico, portanto, não haver, nos autos da presente reclamação, substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 14, visto que o reclamante não figura como investigado, indiciado ou, ainda, representado no Processo Administrativo Disciplinar, que tramita sigilosamente?, explicou a ministra.

De fato, a decisão do TJ-MS que negou o acesso ao PAD diz que Bottura ?foi apenas arrolado como testemunha, não havendo que se falar em direito ao contraditório e à ampla defesa, afinal, não há nenhuma acusação que pese sobre ele no âmbito do PAD?.

Palavras-chave: processo administrativo

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