Ministra arquiva HC de condenado por estupro no Ceará

A defesa pretendia ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do estado.

Fonte: STF

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A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 102366, ajuizado na Corte pela defesa de E.J.P., condenado a seis anos de reclusão, no Ceará, por estupro contra vítima menor de quatorze anos. A defesa pretendia ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do estado.

Em sua decisão, a ministra explica que, além de o habeas ter sido ajuizado no Supremo contra decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ? o que atrai o obstáculo previsto na Súmula 691/STF*, a causa de pedir do HC ainda não foi objeto de deliberação por parte das cortes originárias. Nesse caso, diz Ellen Gracie, a análise da matéria pela Suprema Corte caracterizaria supressão de instância.

Por fim, a ministra ressalta que, ao negar pedido de extinção da punibilidade, o juiz da 12ª Vara Criminal de Fortaleza deixou claro que a sentença contra E.J. foi publicada em outubro de 1999. Como a prescrição para crime cuja pena seja de seis anos se dá em 12 anos (artigo 109, inciso III do Código Penal), o termo final do prazo prescricional se dará apenas em outubro de 2011. ?Portanto, o prazo prescricional ainda não expirou, consoante se verifica na decisão ora examina?, concluiu a ministra ao negar seguimento ao habeas corpus.

*Súmula 691/STF: ?não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

HC 102366

Palavras-chave: estupro

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