Ministério Público pode propor ação para anular concurso público ilegal, imoral ou inacessível

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal

Fonte: STJ

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O entendimento se deu no julgamento do recurso apresentado pelo MP contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No primeiro grau, o MP ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército (EsAEx).


O tribunal federal considerou que o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação, pois, segundo o colegiado, tal pretensão é de interesse individual homogêneo.


Meritocracia


Para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, as duas características essenciais do concurso público “impõem” o reconhecimento da legitimidade na causa: “ser concurso, o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade”.


“Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro.

Palavras-chave: MP Ação Anulação Concurso Público Ilegal Imoral Inacessível

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