Ministério Público Eleitoral pede aplicação de multa a Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada em batismo de navio da Transpetro

Na representação, o MPE solicita a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil aos que fizeram a propaganda irregular.

Fonte: TSE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, por prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República. O MPE também incluiu entre os acusados o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos. Na representação, o MPE solicita a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil aos que fizeram a propaganda irregular.

O MPE afirma que o presidente Lula, junto com os demais acusados, fez propaganda eleitoral antecipada em favor da eventual candidatura de Dilma à presidência durante a solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca-PE no dia 7 de maio deste ano.

Segundo o Ministério Público, a própria idealização do evento ?denuncia a irrecusável configuração de ato de campanha eleitoral antecipada?, que estaria confirmada nos discursos proferidos na cerimônia.

O MPE cita um trecho do discurso do presidente Lula, que, ao lado de Dilma, teria dito ?E eu vou dizer uma coisa: eu acho que o que nós fizemos no Brasil não pode mudar. Se a gente deixar este país regredir, nós sabemos que para fazer é difícil, mas para derrubar é fácil. Vocês viram o que aconteceu com a Grécia agora (...)?

Em seguida, informa o Ministério Público, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos, teria discursado afirmando que ?aqui, presidente, o seu mandato seria igual ao de Fidel Castro. Como Vossa Excelência não quer, nós temos a obrigação de votar em quem o senhor indicar. Seu projeto não é só de desenvolvimento, mas de inclusão social. Bom Dilma para todos?.

Afirma o MPE que o enaltecimento das próprias realizações por Lula e a menção à necessidade urgente de dar continuidade às ações de governo pelo sindicalista, em solenidade de grande repercussão e importância, em que se encontrava a própria pré-candidata, ao lado de manifestações de lideranças políticas, governamentais e de representante sindical, ?completam o cenário configurador do ato de propaganda eleitoral antecipada?.

?Tem-se por inafastável neste contexto, a responsabilidade dos ora representados, pois o comparecimento ao evento, nos moldes como realizado, demonstra o liame subjetivo e a adesão de vontades destes em beneficiar a candidatura da última representada [Dilma Rousseff], cuja presença, em última análise, não se justifica por qualquer outro motivo, tendo em vista o seu desligamento do Governo Federal, a fim de se desincompatibilizar em tempo hábil para concorrer nas eleições vindouras?, afirma o MPE.

Ressalta o Ministério Público que os pronunciamentos destacados, feitos ao lado de Dilma Rousseff, ?claramente defendendo a continuidade do governo Lula, caracterizam flagrante propaganda eleitoral subliminar?. Acrescenta o MPE que, apesar de não ter ocorrido menção explícita às eleições de 2010 ou à candidatura de Dilma, ficou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea.

De acordo com o MPE, por ser Dilma Rosseff ?notória candidata ao pleito presidencial? e em razão da proximidade do pleito, a simples menção por parte de Lula dos motivos que poderiam levar o eleitor a nela votar, no caso a continuidade do atual governo, ?caracteriza a propaganda de cunho eleitoral?, considerado ainda que Dilma estaria ao lado de Lula durante seu discurso. Esse último fato, segundo o órgão, reforçaria inclusive o caráter de que Dilma estaria realmente se beneficiando da propaganda.

?O fato de a representada [Dilma Rousseff] não ter, durante a solenidade em questão, proferido qualquer discurso, não elide sua responsabilidade pelos fatos ora narrados, em razão de ser a beneficiária direta da conduta do representado?, destaca o Ministério Público Eleitoral.

O MPE pede a aplicação de multa aos acusados em seu valor máximo (R$ 25 mil), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, por entender que a propaganda irregular foi feita em evento público, de forma ostensiva e também por causa da ?repetição da conduta em questão por parte dos representados, que durante todo o período de pré-campanha vêm desafiando reiteradamente a legislação?, no sentido de promover a candidatura de Dilma Rousseff.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) somente permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Aquele que descumprir essa norma sujeita-se ao pagamento de multa.

O ministro Joelson Dias é o relator da representação no TSE.

Rp 115146

Palavras-chave: propaganda eleitoral

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