Menor impúbere/não incidência de prescrição. Nos termos do art. 440 da CLT, não corre qualquer prazo prescricional contra menores de 18 anos.
Os recorrentes se insurgem contra o acolhimento, pelo Juízo "a quo", da prescrição total do seu direito, o que resultou na decretação de improcedência do pedido.