Menor impúbere/não incidência de prescrição. Nos termos do art. 440 da CLT, não corre qualquer prazo prescricional contra menores de 18 anos.

Os recorrentes se insurgem contra o acolhimento, pelo Juízo "a quo", da prescrição total do seu direito, o que resultou na decretação de improcedência do pedido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.

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