Fonte: Alexandre Lima de Almeida
Postado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 2265 vezes
Breves considerações sobre a inaplicabilidade do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho
Alexandre Lima de Almeida, Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil. Sócio do Escritório Fernandes Advogados Associados.
Muitos juizes trabalhistas, não raro atendendo a requerimento de advogados, vêm aplicando o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil em processos trabalhistas, ou seja, impõem a multa prevista em tal dispositivo acaso não observado o prazo de 15 dias para pagamento da obrigação. O referido dispositivo representa real progresso legislativo, pois, dentre outras alterações que visam a celeridade processual, a Lei n° 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que o instituiu, criou também a ...