Menezes Direito mantém cargo mas afasta das funções promotor acusado de homicídio

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (MS 27542) ao promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que decretou o não vitaliciamento do seu cargo.

Fonte: STF

Comentários: (4)




O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (MS 27542) ao promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que decretou o não vitaliciamento do seu cargo. Schoedl, no entanto, permanecerá afastado das funções de promotor.

Thales Ferri Schoedl impetrou Mandado de Segurança no dia 1º de setembro contra decisão do CNMP, que decretou o não vitaliciamento e a conseqüente exoneração do cargo de promotor. Ele responde a procedimento administrativo perante o Ministério Público de São Paulo.

Em seu pedido, Schoedl alega que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu a vitaliciedade dele como membro do Ministério Público e que somente decisão judicial poderia decretar o seu não vitaliciamento no cargo. Argumenta, ainda, que o Conselho Nacional do Ministério Público não pode rever decisão que tornou vitalício membro do MP.

O relator do caso, ministro Menezes Direito, entendeu ser razoável a tese de Schoedl de que o CNMP não é competente para determinar a exoneração de membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro do MP paulista, percebendo vencimentos, mantendo, contudo, a suspensão do seu exercício funcional.

Em sua decisão, Menezes Direito solicitou também informações ao Conselho e intimou Schoedl a apresentar cópia do inteiro teor da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que rejeitou proposta de não vitaliciamento dele (Schoedl), publicada no Diário Oficial de 1º de setembro de 2007. Após esses andamentos, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da República.

Entenda o caso

O Ministério Publico do Estado de São Paulo ofereceu ao Tribunal de Justiça do estado denúncia por homicídio duplo qualificado, sendo um consumado e outro não, por motivo fútil, contra o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, no dia 11 de janeiro de 2005.

Schoedl é acusado de atirar contra os estudantes Diego Mendes Modanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza, ambos de 20 anos, matando o primeiro e ferindo gravemente o segundo, após sair de um luau na praia de Bertioga, no litoral de São Paulo, em 30 de dezembro de 2004. O promotor, que foi preso em flagrante pelo delegado de polícia de Bertioga, alegou que atirou em legítima defesa contra um grupo de pessoas que o ameaçavam e que teriam mexido com sua namorada.

Processos relacionados
MS 27542

Palavras-chave: promotor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/menezes-direito-mantem-cargo-mas-afasta-das-funcoes-promotor-acusado-de-homicidio

4 Comentários

NERCINA advogada08/10/2008 9:46 Responder

"Data venia" é uma decisão vergonhosa. pobre que mata vai para a prisão, deixa a familia passando fone, e se quiser remir a pena tem que trabalhar na prisão. Rico mata, fica livre, e ainda tem o direito de ganhar salário de valor consider´[avel sem ter que trabalhar. No meu entendimento, acho que ele até pode ter direito ao cargo vitalicio, mas recber sem trabalhar, isso é demais...... Talvez mau comentario não seja condizente com a minha profissão, pois sou uma profissional do direito e deve analizar o caso de forma legal, mas estou tão disacreditada da justiçaça que determinadas decisões não dá para aceitar. Agora só falta aguardar a absolvição do acusado.

Rosa Maria Estagiária em Direito (Bacharel)08/10/2008 11:27 Responder

Que vergonha !!! Em que acreditar neste Brasil??? e pensar que o salário deste cidadão sai dos nossos bolsos!!! Com decisões deste tipo, infelizmente, cada vez mais o Judiciário fica desacreditado. Como e onde vamos acabar ????

Gilson professor universitário27/10/2008 14:58 Responder

Algo estranho e incorreto nessa notícia, pq promotor de Justiça não pode ser preso em flagrante por delegado de Polícia. Dêem uma olhada na Lei Organica do Ministério Público. Um site jurídico deve se preocupar com a maior precisão técnica de suas informações.

JURID Publicações Eletrônicas -27/10/2008 17:25 Responder

Prezado Dr. Gilson Pertinente esclarecer que a notícia veiculada em nosso site foi extraída exatamente nos termos de sua publicação no site do STF em 07 de outubro de 2008, conforme link que segue: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97270&caixaBusca=N No que tange à Lei Orgânica do Ministério Público, o artigo 40, inciso III, prevê em sua ressalva, a prisão de Promotor de Justiça em casos de flagrante de crime inafiançável como vislumbrado na notícia. "Art. 40 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica: III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;" As notícias divulgadas em nosso site são sempre extraídas de fontes seguras, pois primamos pela confiabilidade das informações publicadas. Atenciosamente, Jurid Publicações Eletrônicas

Conheça os produtos da Jurid