Membros de tribunais não podem deliberar sobre promoções de parentes.

Os desembargadores não poderão participar de julgamentos que envolvam promoções, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau.

Fonte: CNJ

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Os desembargadores não poderão participar de julgamentos que envolvam promoções, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau. Essa é a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre uma consulta (Pedido de Providência nº 2008.10.00000591-0) instaurada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM).

A matéria, relatada pelo conselheiro Jorge Maurique e deliberada por unanimidade nesta terça-feira (08.04), responde "afirmativamente à consulta quanto ao alcance da Resolução 06/2005, no sentido de que os membros de Tribunais deverão abster-se de participar de deliberação ou julgamento de promoção ou remoção, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau". A determinação exige que o desembargador declare "seu impedimento ou suspeição". O CNJ decidiu, também, que o texto da Resolução 06/2005 terá de ser atualizado por meio de "de norma contendo o referido mandamento".

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